O que você precisa saber sobre Inventário

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Inventário, (dependendo da circunstância será judicial ou extrajudicial) é obrigação para o meeiro e os herdeiros, inclusive os testamentários e os legatários quando o falecido deixa testamento.

O inventário é um processo legal pelo qual os bens e direitos de uma pessoa falecida são relacionados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros legais ou beneficiários designados em testamento.

O inventário pode ser extrajudicial (ou seja, realizado fora do sistema judicial) que é uma forma mais rápida e simplificada de realizar a divisão dos bens, mas que só é possível em algumas situações específicas, como a inexistência de testamento, todos herdeiros capazes e que estejam de acordo e é realizado diretamente na presença de Tabelião de notas e com a atuação de um advogado.

Já quando é necessário o inventário judicial, (mais detalhado, mais longo e um pouco mais caro), esse processo é realizado perante um juiz responsável pela sucessão e tem o objetivo de garantir uma divisão justa e legal dos bens do falecido.

No inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa estranha à família, para administrar e representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). O inventariante é responsável por fazer o levantamento dos bens, pagar as dívidas do falecido, realizar a partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela lei e apresentar as contas ao juiz.

Quando o falecido deixa um testamento, além dos herdeiros necessários, previsto em lei, existirão também os herdeiros Testamentários e/ou Legatários.

Herdeiros testamentários são aqueles que o testador (falecido) deixou por testamento uma parcela genérica de seus bens, sem citar exatamente o que deixou em favor do herdeiro. Por exemplo: Deixo 50% dos meus bens a ser dividido igualmente entre meus irmãos, aos sobrinhos e a Igreja tal.

Já o Legatário é aquele que receberá como herança do testador, valor ou bem definido expressamente. Por exemplo: Deixo para “fulano de tal” imóvel situado na Rua X, nº y na cidade Alfa, com registro nº Z, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade Alfa.