Mediação / Conciliação
Técnicas adotadas em conflitos (“brigas”) entre sócios, casais ou familiares na disputa de bens, patrimônio e direitos, bem como conflitos comerciais por disputas em contratos de compra e venda, acidentes ou financeiros.
É um procedimento em que as partes em conflito são direcionadas a serem os responsáveis pela solução desses conflitos com o auxílio de um terceiro imparcial (mediador/conciliador). Desta forma as pessoas são estimuladas a tomar as rédeas da própria vida sem que um Juiz venha decidir quem está certo ou errado; quem ganha ou quem perde.
Uma definição de Mediação está descrita na própria Lei de Mediação 13140/15 em seu Parágrafo Único:
“Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. ”
Com a mediação as partes se esforçam para encontrar as melhores soluções e assim todos ganham ainda que façam concessões. Todos saem vitoriosos.