União e Dissolução
Acordo pré-nupcial – Aplica-se a Casamento e União Estável. Os interessados poderão escolher não apenas a forma de divisão patrimonial, mas também a divisão de despesas na constância da união; a forma de relacionamento por exemplo: Se vão morar na mesma casa; se vão ter filhos; se terão pets; multa em caso de traição; etc.;
Divórcio – Consensual ou Litigioso (modalidade quando não há acordo entre as partes ou por exigência legal)
União Estável – Reconhecimento e Dissolução. Inclusive reconhecimento de União Estável após a morte de um dos cônjuges.
Filhos
Reconhecimento de Paternidade;
Guarda;
Convivência (visitas) e
Pensão Alimentícia (fixação, revisão e exoneração)
Sucessão
Planejamento: Estudo específico das melhores formas de disposição do próprio patrimônio. Aspectos legais e tributários envolvidos.
Testamento: Determinações de últimas vontades com indicações de divisão patrimonial (exceto a parte já estabelecida em lei) em favor dos herdeiros e também a outras pessoas, instituições e até com finalidades para PETs que se deseja manter assistidos por últimas vontades. (Importante observar que o autor do testamento poderá altera-lo sempre que entender adequado).
Inventário: Decorrente da exigência legal para a adequada divisão patrimonial quando do falecimento do autor da herança, em especial quando não há testamento.